Muito provavelmente, a origem da Consultoria Geral do Estado remete aos primeiros anos do século 19. É de 26 de novembro de 1912 a primeira lei a instituir o cargo de consultor jurídico do Estado, durante o segundo mandato de Alberto Frederico de Albuquerque Maranhão, ainda na República Velha.
No Diário Oficial dessa data, é publicada a lei nº 319, estabelecendo que é de competência do consultor emitir parecer sobre controvérsias de direito público que o governo sujeitasse a seu estudo técnico; informar sobre reclamações e recursos puramente administrativos, em face da lei em vigor; e dirimir as dúvidas que ocorrem na aplicação das leis, respondendo às consultas do Ministério Público e dos chefes do serviço administrativo.
No entanto, o cargo foi suprimido em 1917, pela lei nº 417, aprovado pelo Congresso Legislativo e sancionada por Joaquim Ferreira Chaves Filho, primeiro governador do Rio Grande do Norte eleito pelo povo através do voto em aberto. É certo que o cargo é restituído alguns anos depois, pois no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 1933 é publicado o decreto nº 409, por meio do qual a Interventoria do Estado do Rio Grande do Norte cria o Gabinete da Interventoria. O artigo 3º desse decreto estabelece que “o consultor do gabinete é o atual consultor-geral do Estado”.
O nome do consultor não é citado, mas no Diário Oficial do dia 19 de julho de 1935 é publicado decreto aposentando o consultor geral do Estado, bacharel Antonio José de Mello e Souza. No dia 26 de outubro desse mesmo ano, a Interventoria Federal do Rio Grande do Norte nomeia para a vaga o bacharel Kerginaldo Cavalcanti Albuquerque. Da República Velha até os dias atuais, passando pelo Governo Provisório, República Nova e Regime Militar, a Consultoria Geral do Estado foi ganhando cada vez mais importância, até passar a dispor, nos últimos anos, de orçamento próprio. Nesse tempo, vários nomes integraram a Consultoria, entre eles o etnógrafo e historiador Luís da Câmara Cascudo e o advogado Raimundo Nonato, ainda vivo, recordista em nomeações para o cargo de consultor-geral.
FONTE - SITE GOVERNO RN
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